Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
CHOPP AMAZÔNIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
15Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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