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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

FunPet

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FunPet
Processo INPI
900481544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190036484 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CENCOSUD S/A Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
INTERBRILHO HIGIENE E LIMPEZA LTDA
10.440.534/0001-92
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Recurso negadoEsta publicação14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2410Caducidade14/03/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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