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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

FunPet

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
900481544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110468064 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Cessionário: COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
INTERBRILHO HIGIENE E LIMPEZA LTDA
10.440.534/0001-92
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2410Caducidade14/03/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.