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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

SÃO PEDRO LUMIAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SÃO PEDRO LUMIAR
Processo INPI
920803296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200008960 (SÃO PEDRO FONTE LINDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2700Registro04/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2689Recurso provido19/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2644IndeferimentoEsta publicação08/09/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2631Exigência08/06/2021

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2600Publicação03/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SÃO PEDRO LUMIAR, Indeferimento na RPI nº 2644 | TrademarkIQ