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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

SÃO PEDRO LUMIAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2631, 8 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SÃO PEDRO LUMIAR
Processo INPI
920803296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI (3ª edição). Em caso positivo, reapresente a marca mista suprimindo o referido termo sem alterar as demais características do sinal anteriormente requerido.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2700Registro04/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2689Recurso provido19/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2644Indeferimento08/09/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2631ExigênciaEsta publicação08/06/2021

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2600Publicação03/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SÃO PEDRO LUMIAR, Exigência na RPI nº 2631 | TrademarkIQ