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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

COOPERTAXI UBERABA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
914727079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190350016 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIEDADE COOPERATIVA RÁDIO TÁXI DE UBERABA Procurador: Glays Marcel Costa

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE COOPERATIVA RÁDIO TÁXI DE UBERABA
01.884.765/0001-02
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2644Recurso negadoEsta publicação08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2537Indeferimento20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2517Sobrestamento02/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)