Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
COOPERTAXI UBERABA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 911355618 (MOTOTAXI UBERABA)
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE COOPERATIVA RÁDIO TÁXI DE UBERABA
- 01.884.765/0001-02
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2517SobrestamentoEsta publicação02/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)