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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

ELEGANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828865191
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210298022 (16/07/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: INTIMUS STORE FRANCHING LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:DEFIRO o presente requerimento para recepcionamento da petição número 850 21016 0298, datada de 22/4/2021 como RECURSO, considerando-se o prazo legal estipulado para sua protocolização e o recolhimento das retribuições devidas apresentadas por meio da petição número 850 21027 6586, datada de 02/07/2021.Nesses termos notifique-se o recurso interposto conferindo-se os efeitos previstos no art. 212, parágrafo primeiro, da LPI.

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850210160298 (22/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro [aproveitamento do ato da parte] (391.8) Requerente: INTIMUS STORE FRANCHING LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
INTIMUS STORE FRANCHING LTDA
22.170.888/0001-43
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
13 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2681Recurso provido24/05/2022

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2644PetiçãoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2644Recurso08/09/2021

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  13. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2534Despacho anulado30/07/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  15. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  16. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  17. RPI nº 2411Judicial21/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  18. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  19. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  20. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 2050Deferimento20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  22. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  23. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.