ELEGANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150149956 (08/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INTIMUS STORE FRANCHING LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar petição tendo em vista a nulidade do registro, publicado na RPI 2437 em 19/09/2017, por força da publicação do trânsito em julgado da ação ordinária n° 0160575-51.2016.4.02.5101 da 13ª Vara Federal do RJ, que decretou nulos os atos administrativos que decidiram pela extinção dos registros n°s 828.865.191 e 828.865.221 (Processo INPI n° 52400.0333306/2017).
Sobre a marca
- Titular
- INTIMUS STORE FRANCHING LTDA
- 22.170.888/0001-43
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
23Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2534Despacho anuladoEsta publicação30/07/2019
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.