Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
Abacaxizinho
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo.
Sobre a marca
- Titular
- HDR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 28.537.483/0001-87
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2643ArquivamentoEsta publicação31/08/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar