Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021
Abacaxizinho
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem digital da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem. As demais características do sinal inicialmente depositado devem ser mantidas.
Sobre a marca
- Titular
- HDR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 28.537.483/0001-87
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2631ExigênciaEsta publicação08/06/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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