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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

LAGOS DE JUREMA TERMAS RESORT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca LAGOS DE JUREMA TERMAS RESORT
Processo INPI
914366190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190392960 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
75.228.403/0001-91
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2643Recurso negadoEsta publicação31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2542Indeferimento24/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2510Sobrestamento12/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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