Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
LAGOS DE JUREMA TERMAS RESORT
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 827046227 (TERMAS DE JUREMA), Processo 828072493 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 829208160 (SPA JUREMA) e Processo 902296655 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL)
Sobre a marca
- Titular
- JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
- 75.228.403/0001-91
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2510SobrestamentoEsta publicação12/02/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)