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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

LAGOS DE JUREMA TERMAS RESORT

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
914366190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 827046227 (TERMAS DE JUREMA), Processo 828072493 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 829208160 (SPA JUREMA) e Processo 902296655 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL)

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Sobre a marca

Titular
JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
75.228.403/0001-91
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2542Indeferimento24/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2510SobrestamentoEsta publicação12/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)