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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

ULTIMATE SUPPORT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 15

Sinal publicado

Processo INPI
830509747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000477 (29/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente em parte o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade dos registros 901903124 e 830509747 e condenar a empresa ré a se abster do uso da marca ULTIMATE SUPPORT. Ação Ordinária n.º 0096049-41.2017.4.02.5101- 31ª VF/RJ INPI n.º 52400.077663/2017-60.

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Sobre a marca

Titular
NINGBO SUNLIGHT ELECTRICAL EQUIPAMENT CO., LTD.
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2643JudicialEsta publicação31/08/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2560Judicial28/01/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2425Judicial27/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.