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Dado oficial do INPI

ULTIMATE SUPPORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTIMATE SUPPORT

ST13

BR500000830509747

Classe

15

Pedido

830509747

Registro

830509747

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/10
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/13
  5. Concessão05/02/13
  6. Anulado05/02/23

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

31/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

15

Data de depósito

01/02/2010

Data de registro

05/02/2013

Data de expiração

05/02/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

NINGBO SUNLIGHT ELECTRICAL EQUIPAMENT CO., LTD.

Representantes

D. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.3.1

Produtos e serviços

Classe 15

Suportes para instrumentos musicais, estantes de música, cavaletes para tímpanos, aparelhos para virar páginas de caderno de música, instrumentos de percussão, palhetas de instrumento de sopro, teclados para instrumentos musicais, diapasões, estojos para instrumentos musicais, dispositivo sintonizador (accordatura)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000477 (29/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente em parte o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade dos registros 901903124 e 830509747 e condenar a empresa ré a se abster do uso da marca ULTIMATE SUPPORT. Ação Ordinária n.º 0096049-41.2017.4.02.5101- 31ª VF/RJ INPI n.º 52400.077663/2017-60.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000477 (29/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária n° 0096049-41.2017.4.02.5101 - 31a VF/RJ, foi proferida sentença de procedência parcial, nos seguintes termos: "46. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade dos registros 901.903.124 e 830.509.747 e condenar a empresa ré a se abster do uso da marca ULTIMATE SUPPORT". Por ocasião da sentença, foi ainda deferida tutela de urgência, para suspender os efeitos dos registros objeto da lide. Processo INPI n.º 52400.077663/2017-60

RPI 2560

28/01/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000477 (29/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Adjudicação de Registros de Marca com Pedido subsidiário de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 0096049-41.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.077663/2017-60

RPI 2425

27/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2196

05/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2187, DE 04/12/2012, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2187

04/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2046

23/03/2010

Proteção contínua da sua marca

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