Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
CACHAÇA MARIAZINHA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas, ou demais alterações textuais.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA PAULINO DOS SANTOS
- 21.944.887/0001-46
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2642ExigênciaEsta publicação24/08/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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