Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021
CACHAÇA MARIAZINHA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA PAULINO DOS SANTOS
- 21.944.887/0001-46
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2655ArquivamentoEsta publicação23/11/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)