RADIL ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917916727 (RÁDIO), Processo 919495613 (RÁDIO), Processo 814068685 (RADIO), Processo 917916921 (RÁDIO), Processo 814777481 (RADIO) e Processo 814046320 (RADIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens genéricos para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- RADIL ALIMENTOS LTDA
- 03.341.066/0001-33
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2642IndeferimentoEsta publicação24/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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