Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
VEG BRINDES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2021/850210244891, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- VALDENÊR PEDRO DE OLIVIERA ME
- 14.716.947/0001-08
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2642DeferimentoEsta publicação24/08/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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