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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

VEG BRINDES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2625, 27 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VEG BRINDES
Processo INPI
920511368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação discriminando e detalhando o item genérico "comércio de brindes". Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.

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Sobre a marca

Titular
VALDENÊR PEDRO DE OLIVIERA ME
14.716.947/0001-08
Procurador ou escritório
Líder Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2642Deferimento24/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2625ExigênciaEsta publicação27/04/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2594Publicação24/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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