Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
VEG BRINDES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação discriminando e detalhando o item genérico "comércio de brindes". Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
Sobre a marca
- Titular
- VALDENÊR PEDRO DE OLIVIERA ME
- 14.716.947/0001-08
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2625ExigênciaEsta publicação27/04/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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