Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
BIO MANI
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210337821 (09/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP Procurador: Luiz Roberto Fernandes
Sobre a marca
- Titular
- ENLIFE GROUP LTDA ME
- 09.150.058/0001-96
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2642NulidadeEsta publicação24/08/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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