Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
BIO MANI
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210337821 (09/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP Procurador: Luiz Roberto Fernandes Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX, da LPI. (Regs. nºs 916935230 e 916935167)
Sobre a marca
- Titular
- ENLIFE GROUP LTDA ME
- 09.150.058/0001-96
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2770NulidadeEsta publicação06/02/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)