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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

BIO MANI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920187552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850210337821 (09/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP Procurador: Luiz Roberto Fernandes Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX, da LPI. (Regs. nºs 916935230 e 916935167)

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Sobre a marca

Titular
ENLIFE GROUP LTDA ME
09.150.058/0001-96
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
17 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2770NulidadeEsta publicação06/02/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2642Nulidade24/08/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2623Registro13/04/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2619Deferimento16/03/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)