PANDAFREE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5049684-04.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?b) julgo procedente o pedido de anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 906.842.646 para a marca PANDAFREE, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.000650/2019-44.
Sobre a marca
- Titular
- POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA.
- 08.532.733/0001-89
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2642DeferimentoEsta publicação24/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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