Mega Componentes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918219043 (Mega Automotiva), 919145140 (MEGA DISTRIBUIDORA), 919567150 (MEGA VEÍCULOS) e 920911226 (MEGGA TRANSMISSÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829002022 (MEGA PLACAS), Processo 906404690 (MEGA AUTO PEÇAS), Processo 915036240 (MEGA MÁQUINAS PEÇAS E IMPORTAÇÃO), Processo 917402219 (MEGA BIODEGRADÁVEIS) e Processo 828820384 (MEGA INTERMODAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- B. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2641IndeferimentoEsta publicação17/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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