IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918219043 (Mega Automotiva), 919145140 (MEGA DISTRIBUIDORA), 919567150 (MEGA VEÍCULOS) e 920911226 (MEGGA TRANSMISSÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829002022 (MEGA PLACAS), Processo 906404690 (MEGA AUTO PEÇAS), Processo 915036240 (MEGA MÁQUINAS PEÇAS E IMPORTAÇÃO), Processo 917402219 (MEGA BIODEGRADÁVEIS) e Processo 828820384 (MEGA INTERMODAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2641
17/08/2021