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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

VINAGRE CAMPESTRE DE FRUTA MAÇÃ VINAGRE CAMPESTRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca VINAGRE CAMPESTRE DE FRUTA MAÇÃ VINAGRE CAMPESTRE
Processo INPI
918353300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca, escolhendo o sinal sobre o qual a proteção recairá, uma vez que a figura apresentada contém variações de uma mesma marca. Destaca-se que a imagem encaminhada deverá ser constituída unicamente pelo elemento figurativo escolhido sem acréscimos ou alterações.

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Sobre a marca

Titular
IRAN BERNARDI 47554789872
27.975.455/0001-89
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2671Arquivamento15/03/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2653Deferimento09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2641ExigênciaEsta publicação17/08/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2572Sobrestamento22/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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