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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

VINAGRE CAMPESTRE DE FRUTA MAÇÃ VINAGRE CAMPESTRE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca VINAGRE CAMPESTRE DE FRUTA MAÇÃ VINAGRE CAMPESTRE
Processo INPI
918353300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

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Sobre a marca

Titular
IRAN BERNARDI 47554789872
27.975.455/0001-89
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2671Arquivamento15/03/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2653Deferimento09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2641Exigência17/08/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2572SobrestamentoEsta publicação22/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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