NATURALITO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901667730
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000701 (28/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Decisão Judicial em Tutela ? Anotação de Sentença de Mérito / Ação Nulidade de Registro de marca / Ação Ordinária nº 5013726-37.2018.4.03.6100 ? 1ª VF SP / Processo INPI 52400.108059/2018-73 / Registro de Marca 901.667.730 ? NATURALITO. Para anotação da suspensão dos efeitos do registro, e publicação de Sentença de Mérito, nos seguintes termos:[ Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para: a) declarar a nulidade do registro de nº 901.667.730, relativo à marca nominativa NATURALITO, concedido à ré PHARMASCIENCE LABORATÓRIOS LTDA e tendo a mesma como titular; b) condenar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI a publicar na Revista da Propriedade Industrial, a decisão de nulidade do registro nº 901.667.730, relativo à marca nominativa NATURALI
Sobre a marca
- Titular
- PHARMASCIENCE LABORATORIOS LTDA
- 25.773.037/0001-83
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12- RPI nº 2641JudicialEsta publicação17/08/2021
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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