IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000701 (28/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Decisão Judicial em Tutela ? Anotação de Sentença de Mérito / Ação Nulidade de Registro de marca / Ação Ordinária nº 5013726-37.2018.4.03.6100 ? 1ª VF SP / Processo INPI 52400.108059/2018-73 / Registro de Marca 901.667.730 ? NATURALITO. Para anotação da suspensão dos efeitos do registro, e publicação de Sentença de Mérito, nos seguintes termos:[ Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para: a) declarar a nulidade do registro de nº 901.667.730, relativo à marca nominativa NATURALITO, concedido à ré PHARMASCIENCE LABORATÓRIOS LTDA e tendo a mesma como titular; b) condenar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI a publicar na Revista da Propriedade Industrial, a decisão de nulidade do registro nº 901.667.730, relativo à marca nominativa NATURALITO, depositado em 26/05/2009 pela empresa ré, e concedido em 11/06/2013; c) determinar à ré PHARMASCIENCE que se abstenha de utilizar o sinal distintivo NATURALITO, isoladamente ou em conjunto com outras expressões ou marcas, como marca identificadora de qualquer produto ou serviço, sob qualquer forma ou pretexto, adotando outra que não reproduza, não imite, não se assemelhe e não se confunda com a marca NATURA. Julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do atual Código de Processo Civil. // Concedo a tutela de urgência, pelas razões acima expostas, para suspender os efeitos do registro nº 901.667.730, relativo à marca NATURALITO, concedido à ré PHARMASCIENCE LABORATÓRIOS LTDA, fixando, ao INPI, o prazo de 15 (quinze) dias para a realização das anotações necessárias, para dar publicidade a este ato, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de descumprimento. Concedo ainda a tutela de urgência, pelas mesmas razões, para determinar à ré PHARMASCIENCE LABORATÓRIOS LTDA, que se abstenha de utilizar o sinal NATURALITO, isoladamente ou em conjunto com outras expressões ou marcas, como marca identificadora de qualquer produto ou serviço, sob qualquer forma ou pretexto, adotando outra que não reproduza, não imite, não se assemelhe e não se confunda com a marca NATURA, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da decisão, sob pena de multa cominatória diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de descumprimento.] ///// Por força da decisão, registro de marca objeto da demanda, 901.667.730, anotado como ?SUB JUDICE?, com efeitos suspensos até o trânsito em julgado da lide.
RPI 2641
17/08/2021