RODOANEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000855 (13/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5007807-84.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, mantida em sede de recurso, a qual improcedente o pedido de anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 900996722 para a marca mista ?RODOANEL?. Processo INPI n° 52400.091773/2016-53.
Sobre a marca
- Titular
- CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S/A.
- 09.387.725/0001-59
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2641JudicialEsta publicação17/08/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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