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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

SALÉM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

SALÉM
Processo INPI
828734283
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. DE F.P. CHAVES - ME
05.215.023/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2660Arquivamento28/12/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2559Oposição21/01/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SALÉM, Deferimento na RPI nº 2641 | TrademarkIQ