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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

REVESTMAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca REVESTMAIS
Processo INPI
828722501
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190296962 (06/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MINERAÇÃO OMEGA LTDA. Procurador: PRISCILA RAMOS DE RESENDE Detalhes do despacho:Tendo em vista que a resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição foi apresentada fora do prazo legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210315016 (27/07/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: MINERAÇÃO OMEGA LTDA. Procurador: PRISCILA RAMOS DE RESENDE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
MINERAÇÃO OMEGA LTDA
25.201.138/0001-80
Data de depósito
3 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2627Exigência11/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1866Publicação10/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REVESTMAIS, Petição na RPI nº 2641 | TrademarkIQ