S SULINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000866 (13/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Pronunciada a decadência do direito de impetrar mandado de segurança e declarado extinto o processo com resolução de mérito. Resguardada a via ordinária para discussão do objeto do feito. Mandado de Segurança n° 0500790-25.2018.4.02.5101 (MAN.0038.00150-3/2018) 31ª VF/RJ - Processo INPI n° 52400.145576/2018-23.
Sobre a marca
- Titular
- SULINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 24.705.261/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1999
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2641JudicialEsta publicação17/08/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.