S SULINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000866 (13/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança n° 0500790-25.2018.4.02.5101 (MAN.0038.00150-3/2018) 31ª VF/RJ - Processo INPI n° 52400.145576/2018-23
Sobre a marca
- Titular
- SULINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 24.705.261/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1999
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2486JudicialEsta publicação28/08/2018
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.