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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

QUINTA DE SÃO ROQUE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

QUINTA DE SÃO ROQUE
Processo INPI
819586757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210277486 (05/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Cedente: GOES CAMARGO & CIA. LTDA. [BR] Cessionário: GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
26.386.867/0001-10
Procurador ou escritório
N. H. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2622Exigência06/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1472Registro23/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1458Deferimento15/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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QUINTA DE SÃO ROQUE, Petição na RPI nº 2641 | TrademarkIQ