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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

GR RESTAURANTES DE COLETIVIDADE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
815329814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210317172 (28/07/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:marca corrigida

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Sobre a marca

Titular
GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA
02.905.110/0001-28
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2676Judicial19/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2641RetificaçãoEsta publicação17/08/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2293Renovação16/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1777Renovação25/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1103Registro21/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1095Retribuição decenal26/11/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1072Deferimento18/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.