Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
NOSSATINTA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180052230 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel
Sobre a marca
- Titular
- NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
- 17.622.258/0001-22
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2640Recurso providoEsta publicação10/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de conformidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)