IPAS158
Concessão de registro
RPI 2643
31/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/08/2021 e em vigor até 31/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2643
31/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180052230 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel
RPI 2640
10/08/2021
Exigência de conformidade
Protocolo: 850190050078 (19/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 56,00 através da GRU código 800.
RPI 2591
01/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180052230 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2505
08/01/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180052230 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2463
20/03/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823228754 (NOSSATINTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2451
26/12/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2357
08/03/2016
Outras marcas de NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
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