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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190333675 (08/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JMF ADMINISTRADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA EUGÊNIA MONIZ DE ARAGÃO GONZAGA
- 16.541.404/0001-22
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2640Recurso negadoEsta publicação10/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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