Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA EUGÊNIA MONIZ DE ARAGÃO GONZAGA
- 16.541.404/0001-22
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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