TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

M.E.P. PELLEGRINI MARINE EQUIPMENTS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca M.E.P. PELLEGRINI MARINE EQUIPMENTS
Processo INPI
830230009
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210253724 (27/07/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: M.E.P. - PELLEGRINI MARINE EQUIPMENTS S.R.L. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
M.E.P. - PELLEGRINI MARINE EQUIPMENTS S.R.L.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2640RegistroEsta publicação10/08/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
M.E.P. PELLEGRINI MARINE EQUIPMENTS, Registro na RPI nº 2640 | TrademarkIQ