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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

M.E.P. PELLEGRINI MARINE EQUIPMENTS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2630, 1 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca M.E.P. PELLEGRINI MARINE EQUIPMENTS
Processo INPI
830230009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210143087 (12/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: M.E.P. - PELLEGRINI MARINE EQUIPMENTS S.R.L. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
M.E.P. - PELLEGRINI MARINE EQUIPMENTS S.R.L.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2640Registro10/08/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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M.E.P. PELLEGRINI MARINE EQUIPMENTS, Petição na RPI nº 2630 | TrademarkIQ