Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS DIAMANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850210204836.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS DIAMANTE
- 33.786.295/0001-22
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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