IPAS158
Concessão de registro
RPI 2642
24/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/08/2021 e em vigor até 24/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2642
24/08/2021
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850210204836.
RPI 2639
03/08/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados " que, aparentemente, é serviço prestado exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Além disso, os demais serviços da especificação em conjunto com o disposto no Estatuto Social da requerente corroboram o entendimento de que os serviços solicitados serão prestados exclusivamente pela associação em benefício de seus associados, o que caracterizaria uma marca de serviço, não uma marca coletiva.Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente especificação em que constem apenas os serviços que comprovadamente serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial. 2) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar todos os serviços solicitados na petição inicial, prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente, sob pena de indeferimento nos termos do art. 123, inciso III da LPI. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação.
RPI 2627
11/05/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2593
15/09/2020
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP
11 filmes publicitários · 2013–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
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