+ MULHERES, LIDERANÇA NO AUDIOVISUAL BRASILEIRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920005225
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915869080 (MAIS MULHER). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- DI AUDIOVISUAL LTDA. - EPP
- 36.693.128/0001-25
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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