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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

+ MULHERES, LIDERANÇA NO AUDIOVISUAL BRASILEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

+ MULHERES, LIDERANÇA NO AUDIOVISUAL BRASILEIRO
Processo INPI
920005225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915869080 (MAIS MULHER). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
DI AUDIOVISUAL LTDA. - EPP
36.693.128/0001-25
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
26 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2599Oposição27/10/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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