Santa Rita
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210279988 (06/07/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: DALT BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR Procurador: Daniela Aparecida de Oliveira Machado Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Cumprimento de exigência" com desconto, quando o requerente do pedido de registro de marca não faz jus a tal abatimento: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código do serviço: 340) sem desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código
Sobre a marca
- Titular
- INVERSIONES Y COMERCIO INTERNACIONAL SRL
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2639ExigênciaEsta publicação03/08/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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