TRANSPORTES RODOFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200171933 (18/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODOFLEX SP TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EPP Procurador: Ana Patricia de Menezes Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TRF?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
- 19.567.088/0001-56
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2639ExigênciaEsta publicação03/08/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)