TRANSPORTES RODOFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829971165 (TRF TRANSREFER TRANSPORTE E LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
- 19.567.088/0001-56
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2562IndeferimentoEsta publicação11/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)