Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
PANUTRIR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200311391 (23/09/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DOCE D'OCE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- A R C DA LUZ ME
- 01.625.178/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 13 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2639DespachoEsta publicação03/08/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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