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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

PANUTRIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PANUTRIR
Processo INPI
917518063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A R C DA LUZ ME
01.625.178/0001-90
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
13 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Despacho03/08/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2597Nulidade13/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2551Oposição26/11/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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